- 1 -O ensaio do tipo I para controlo das emissões médias de gases poluentes, numa zona urbana congestionada, consta dos números seguintes.
- 2 -O ciclomotor é colocado num banco de rolos equipado com um freio e um volante de inércia, sendo o ensaio executado sem interrupção, durante um total de 448 s, incluindo quatro ciclos.
- 3 -Cada ciclo abrange sete modos, nomeadamente os de marcha lenta sem carga, aceleração, velocidade estabilizada e desaceleração.
- 4 -Durante o ensaio diluem-se os gases de escape em ar, por forma a obter um débito de mistura com volume constante, recolhe-se um caudal, também, constante de amostras para um saco, a fim de determinar sucessivamente as concentrações, valores médios de ensaio de monóxido de carbono, hidrocarbonetos não queimados e óxidos de azoto e mede-se o volume total da mistura.
- 5 -No fim do ensaio regista-se a distância efectivamente percorrida, com base nas indicações de um conta-rotações totalizador accionado pelo rolo.
- 6 -O ensaio é conduzido em conformidade com o método descrito no anexo n.º 33 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante, devendo a recolha e a análise dos gases ser efectuadas em conformidade com os métodos prescritos.
- 7 -Salvo o disposto no n.º 10, o ensaio é executado três vezes, devendo as massas de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de azoto obtidas em cada um ser inferiores aos valores limite especificados no quadro que consta do n.º 1 do anexo n.º 33-A.
- 8 -No entanto, no que diz respeito a cada um dos poluentes referidos no número anterior, um dos três resultados obtidos pode exceder até 10% o valor limite prescrito no referido número para o ciclomotor em questão, desde que a média aritmética dos três resultados seja inferior ao valor limite prescrito.
- 9 -Caso os valores limite prescritos sejam excedidos por vários poluentes, é indiferente que tal facto se verifique num mesmo ou em vários ensaios diferentes.
- 10 -O número de ensaios prescritos no n.º 7 para cada um dos poluentes nele referidos é reduzido nas condições adiante definidas, em que V(índice 1) designa o resultado do primeiro ensaio e V(índice 2) o do segundo:
- a)É necessário apenas um ensaio quando em todos os poluentes considerados, V(índice 1) =< 0,70 L;
- b)São necessários apenas dois ensaios quando em todos os poluentes considerados, V(índice 1) =< 0,85 L e, no que se refere a pelo menos um desses poluentes, V(índice 1) > 0,70 L; ainda, no que se refere a cada um dos poluentes considerados, V(índice 2) deve ser tal que V(índice 1) + V(índice 2) < 1,70 L e V(índice 2) < L.
Artigo 146.º — Ensaio do tipo I
Vigente desde: 20/10/2000
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