A homologação concedida para um tipo de veículo poderá ser alargada a tipos de veículos que se distingam do tipo homologado apenas pela massa de referência e pela relação de transmissão, se forem observadas as disposições dos artigos 149.º e 150.º
Artigo 151.º — Homologação de tipos de veículos com massas de referência diferentes e relações de transmissão diferentes
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