- 1 -Serão indicados métodos ISO equivalentes quando forem publicados para todas as características referidas no quadro mencionado no artigo anterior.
- 2 -As percentagens que figuram em «destilação» no quadro referido no artigo anterior indicam as quantidades totais evaporadas, incluindo as perdas.
- 3 -Este combustível pode ser constituído por destilados directos e de cracking; é permitida a dessulfuração, não podendo conter aditivos metálicos.
- 4 -Os valores indicados nas especificações são valores reais; para estabelecer os valores limite, aplicaram-se os termos da norma ASTM D 3244, «Definição de uma base para as disputas sobre qualidade dos produtos petrolíferos», e para fixar um valor máximo, considerou-se uma diferença mínima de 2R acima do zero; para fixar um valor máximo e um mínimo, considerou-se uma diferença mínima de 4R; R = reprodutibilidade.
- 5 -Não obstante o disposto no número anterior, o fabricante de um combustível deve tender para zero quando o valor máximo estipulado for 2R e para o valor médio quando forem fixados um máximo e um mínimo.
- 6 -Se for necessário verificar se um combustível satisfaz ou não as especificações, devem aplicar-se os termos da norma ASTM D 3244.
- 7 -Se for necessário calcular o rendimento térmico de um motor ou veículo, o poder calorífico do combustível pode ser calculado a partir de:
poder calorífico inferior (em MJ/kg) = (46,423 - 8,792 d(elevado a 2) + 3,170 d)[1 - (x + y + s)] + 9,420s - 2,499x
em que:
d = massa volúmica a 15ºC;
x = teor de água, em massa (percentagem dividida por 100);
y = teor de cinzas, em massa (percentagem dividida por 100);
s = teor de enxofre, em massa (percentagem dividida por 100).
Ficha de informações e certificado de homologação respeitante às medidas a tomar contra a poluição atmosférica produzida por um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas.
Artigo 172.º — Prescrições para o combustível gasóleo
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000