A ficha de informações no que diz respeito às medidas contra a transformação abusiva de um modelo de ciclomotor de duas rodas ou motociclo, a juntar ao pedido de homologação, no caso de ser apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, e o respectivo certificado de homologação constam do n.º 2 do anexo n.º 46 ao presente Regulamento.
Compatibilidade electromagnética dos veículos a motor de duas ou três rodas e das unidades técnicas independentes eléctricas ou electrónicas.