- 1 -Natureza e número das medições: o nível sonoro máximo expresso em decibéis (dB), ponderado (A), é medido durante o período de funcionamento previsto no n.º 3, devendo ser efectuadas, no mínimo, três medições em cada ponto de medição.
- 2 -Colocação do microfone, conforme a figura n.º 2, indicativa do ensaio do veículo imobilizado, referida no n.º 3 do anexo n.º 53:
- a)O microfone deve ser colocado à altura da saída do escape, nunca a menos de 0,2 m acima da superfície da pista;
- b)O diafragma do microfone deve ser orientado para a saída de escape dos gases e colocado a uma distância de 0,5 m desta;
- c)O eixo de sensibilidade máxima do microfone deve ser paralelo à superfície da pista e formar um ângulo de 45º (mais ou menos)10º com o plano vertical que contém a direcção de saída dos gases de escape, devendo o microfone, em relação a este plano vertical, estar colocado do lado que conduzir à maior distância possível entre o microfone e o contorno de ciclomotor, excluindo o guiador;
- d)Se o sistema de escape possuir várias saídas, cujos centros não distem mais de 0,3 m, o microfone deve ser orientado para a saída mais próxima do contorno do ciclomotor, excluindo o guiador, ou para a saída mais alta em relação à superfície da pista;
- e)Se as distâncias entre os centros das saídas forem superiores a 0,3 m, são efectuadas medições distintas em cada saída de escape e só é considerada a de valor mais elevado.
- 3 -Condições de funcionamento:
- a)O regime do motor é estabilizado num dos valores seguintes:
Metado de S, se S for superior a 5000 r. p. m.,
Três quartos de S, se S for inferior ou igual a 5000 r. p. m.;
- b)Sendo «S» o regime referido no n.º 3.2.1.7 mencionado na ficha de informações constante do n.º 1 do anexo n.º 54 do presente Regulamento;
- c)Logo que se atingir o regime estabilizado, o comando de aceleração é rapidamente levado à posição de marcha lenta sem carga;
- d)O nível sonoro é medido durante um período de funcionamento que compreenda uma breve manutenção do regime estabilizado e toda a duração da desaceleração, sendo o resultado válido o que corresponder à indicação máxima do sonómetro.
- a)O regime do motor é estabilizado num dos valores seguintes:
Artigo 266.º — Método de medição do ruído do ciclomotor imobilizado
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000