- 1 -O conjunto montado no banco de ensaio deve ser sujeito a um ensaio dinâmico numa máquina de ensaio à tracção alternada, nomeadamente por um gerador de impulsos por ressonância, e a força de ensaio deve ser alternada e aplicada na esfera de engate com um ângulo de 15º (mais ou menos) 1º, conforme indicado nas figuras 3 e 4 referidas no n.º 3 do anexo n.º 63 do presente Regulamento.
- 2 -Caso o centro da esfera se encontre acima da linha paralela à linha de referência, representada na figura 5, referida no n.º 3 do citado anexo n.º 63, que passa pelo mais alto dos pontos de fixação mais próximos, o ensaio deve ser realizado segundo um ângulo (alfa) = -15º (mais ou menos) 1º, conforme a figura 3 acima referida.
- 3 -Caso o centro da esfera se encontre abaixo da linha paralela à linha de referência, representada na figura 5 acima referida, que passa pelo mais alto dos pontos de fixação mais próximos, o ensaio deve ser realizado segundo um ângulo (alfa) = +15º (mais ou menos)1º, conforme a figura 4 acima referida.
- 4 -O ângulo é escolhido de forma a ter em conta as cargas verticais estáticas e dinâmicas e este método de ensaio apenas é aplicável para cargas estáticas admissíveis não superiores a:
S = (120 x D)/g
- a)Se for exigida uma carga estática superior:
S = (120 x D)/g
o ângulo de ensaio deve ser aumentado para 20º;
- b)O ensaio dinâmico deve ser realizado com a seguinte força de ensaio:
F(índice res.) = (mais ou menos)0,6 D
- a)Se for exigida uma carga estática superior:
- 5 -As esferas de engate de uma única peça, incluindo dispositivos com esferas desmontáveis não permutáveis e os suportes de tracção com esferas permutáveis desmontáveis, com exclusão das esferas com suporte integrado, devem ser ensaiados de acordo com os números anteriores.
- 6 -O ensaio dos suportes de tracção que possam ser utilizados com diferentes tipos de esfera deve ser efectuado em conformidade com o disposto no n.º 4.1.6 do anexo VI da Directiva n.º 94/20/CE, relativa aos dispositivos mecânicos de engate dos veículos a motor e seus reboques e à sua fixação a esses veículos.
- 7 -As especificações de ensaio são, também, aplicáveis a outros dispositivos de engate que não sejam esferas de engate.
Artigo 357.º — Ensaio de resistência dinâmico de esferas de engate e suportes de tracção
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000