- 1 -O ponto H que caracteriza a posição no habitáculo de um ocupante sentado é o traço, num plano vertical longitudinal, do eixo teórico de rotação entre as coxas e o tronco de um corpo humano, representado pelo manequim descrito no artigo 381.º
- 2 -O ponto R ou ponto de referência de lugar sentado é ponto de referência indicado pelo fabricante, que:
- a)Tem coordenadas determinadas em relação à estrutura do veículo;
- b)Corresponde à posição teórica do ponto de rotação tronco/coxas, ponto H, para a posição de condução normal mais baixa e mais recuada, ou, para a posição de utilização indicada pelo fabricante do veículo para cada posição sentada por ele especificada.
- 3 -O ângulo de inclinação do encosto é a inclinação do encosto em relação à vertical.
- 4 -O ângulo real de inclinação do encosto é o ângulo formado pela vertical que passa pelo ponto H e a linha de referência do tronco do corpo humano representado pelo manequim descrito no artigo 381.º
- 5 -O ângulo previsto de inclinação do encosto é o ângulo previsto pelo fabricante do veículo, que:
- a)Determina o ângulo de inclinação do encosto para a posição de condução normal mais baixa e mais recuada ou para a posição de utilização indicada pelo fabricante do veículo para cada posição sentada por ele especificada;
- b)É definido no ponto R pela vertical e pela linha de referência do tronco;
- c)Corresponde teoricamente ao ângulo real de inclinação.
Artigo 379.º — Conceitos
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