Os requisitos adicionais para as verificações que podem ser efectuadas pelas autoridades competentes aquando do controlo da conformidade da produção, nos termos do artigo 43.º; as medições das características fotométricas dos faróis, realizadas de acordo com as prescrições gerais relativas aos ensaios de conformidade, devem limitar-se aos pontos HV - LH - RH - L 600 - V 300 - R 300 - R 600 - L 600, conforme figura do painel de medição referida no n.º 1 do anexo n.º 13 ao presente Regulamento.
Artigo 69.º — Requisitos adicionais para verificações aquando do controlo da conformidade da produção
Vigente desde: 20/10/2000
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