- 1 -Os faróis devem ostentar, de forma perfeitamente legível e indelével, as letras «MB», símbolo da luz de estrada, colocadas ao lado do número de homologação.
- 2 -Todos os faróis concebidos de forma a excluir a ligação simultânea dos filamentos do feixe de cruzamento, e de qualquer outra fonte luminosa em que esses faróis possam estar integrados, podem ser marcados com uma barra oblíqua (/), a seguir ao símbolo (MB) da luz de cruzamento, na marca de homologação.
- 3 -Nos faróis com vidro de material plástico devem ser apostas as letras «MB» junto do símbolo prescrito no n.º 1.
Artigo 71.º — Prescrições adicionais da marcação e inscrições sobre dispositivos específicos
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000