- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente todos os meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por um dos administradores executivos.
- 2 -A FPF designará o seu representante, que terá assento nas reuniões do conselho de administração, sem direito a voto.
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 04/10/2001
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