- 1 -Para os equipamentos de diversão instalados nos recintos itinerantes e improvisados, é obrigatória a afixação, em local visível pelo público, do último certificado de inspecção e termo de responsabilidade, se aplicável.
- 2 -O promotor do evento é ainda obrigado a manter, em local visível pelo público, a respectiva licença de funcionamento.
Artigo 18.º — Afixação obrigatória
Vigente desde: 29/09/2009
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Em vigor desde 29/09/2009