O contrato de concessão poderá ser rescindido pelo Estado com justa causa, quando:
- a)Haja sonegação de receitas dos jogos;
- b)Não seja constituída a caução a que o concessionário está obrigado;
- c)Se verifique cessação, abandono ou deficiente exploração das apostas mútuas;
- d)Haja inexecução continuada das obrigações legais e das contratuais assumidas pelo concessionário.