Pela violação das obrigações relacionadas com o investimento, terá lugar a aplicação das seguintes penas contratuais:
- a)Pela falta de apresentação, em devido prazo, dos estudos, esboços, anteprojectos e projectos respeitantes a obras previstas no respectivo contrato de concessão, até 500000$00 por cada infracção;
- b)Pela inexecução das mesmas obras nos prazos estabelecidos no contrato de concessão, até 1000000$00.
- c)Por cada dia em que forem excedidos os prazos referidos nas alíneas anteriores, até 20000$00, sem prejuízo da aplicação das penas contratuais aí previstas.