A decisão de abertura de concurso público por adjudicação do direito de explorar apostas mútuas hípicas bem como a aprovação do respectivo programa são objecto de resolução do Conselho de Ministros, da qual devem constar, designadamente:
- a)Os requisitos específicos que os concorrentes devem satisfazer;
- b)O conteúdo mínimo do contrato de concessão a celebrar, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)A duração da concessão;
- d)O montante da caução de seriedade a prestar pelos concorrentes;
- e)O montante da caução a prestar pelo concessionário para garantia de cumprimento das obrigações assumidas;
- f)A tramitação processual do concurso;
- g)Os critérios de selecção das propostas.