Compete à Direcção-Geral dos Desportos:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos das corridas de cavalos cujos resultados sejam objecto de apostas mútuas, dentro ou fora dos hipódromos;
- b)Pronunciar-se sobre o cumprimento, pelo concessionário da exploração das apostas mútuas hípicas urbanas, das obrigações decorrentes do contrato de concessão relativas às características dos hipódromos e campos de treino, ao programa anual mínimo de corridas a realizar e aos programas de formação.