- 1 -A exploração das apostas mútuas hípicas e o cumprimento das obrigações do concessionário ficam sujeitos à inspecção e fiscalização do Estado, através da Inspecção-Geral de Jogos.
- 2 -As funções de inspecção e fiscalização da Inspecção-Geral de Jogos compreendem:
- a)O cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário;
- b)Os equipamentos utilizados na exploração das apostas mútuas;
- c)O cumprimento dos regulamentos das apostas mútuas;
- d)A contabilidade especial relativa às apostas mútuas e a escrita comercial do concessionário;
- e)O cumprimento das obrigações tributárias, sem prejuízo da competência própria da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Artigo 8.º — Competência da Inspecção-Geral de Jogos
Vigente desde: 28/11/1992
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Em vigor desde 28/11/1992