- 1 -Para garantia de acompanhamento de empreendimentos de grande complexidade, dimensão ou inserção regional no âmbito da gestão de programas do Quadro Comunitário de Apoio II, fica a JAE autorizada a celebrar, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, contratos de trabalho a termo certo, nos termos da lei geral do trabalho.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior são celebrados por urgente conveniência de serviço.
Artigo 12.º — Contratação a termo certo
Vigente desde: 18/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1995