Cada direcção de serviços regionais de estradas compreende uma divisão de projecto, acompanhamento e apoio, à qual compete:
- a)Manter o director de serviços regionais informado sobre a concretização dos projectos que estão afectos à direcção de serviços regionais;
- b)Elaborar o programa base e especificações dos projectos incluídos no plano de actividades para a respectiva direcção de serviços regionais;
- c)Elaborar, acompanhar, fiscalizar e proceder à análise de projectos de construção e modernização das estradas que sejam incluídas nos planos anuais de estudos;
- d)Apoiar a fiscalização das obras em curso na área de intervenção da direcção de serviços regionais, analisando e resolvendo tecnicamente os problemas e dúvidas em relação ao projecto aprovado;
- e)Colaborar na elaboração e fiscalização de projectos a cargo das direcções de exploração;
- f)Proceder à análise e revisão dos projectos de beneficiação de estradas elaborados pelas direcções de exploração ou por autarquias locais no que respeita à rede a desclassificar, emitindo parecer.