São transferidas para a dependência da Direcção de Serviços de Projectos a Divisão de Ambiente e a Divisão de Projectos, com as competências definidas, respectivamente, pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 395/91, de 16 de Outubro, e pelo artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.
Artigo 3.º — Divisões da Direcção de Serviços de Projectos
Vigente desde: 18/10/1995
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Em vigor desde 18/10/1995