- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico compete:
- a)Definir normas de actuação dos serviços da JAE nos domínios da geologia e geotecnia, de controlo laboratorial e de ensaio de materiais das obras;
- b)Promover a formação e actualização de conhecimentos profissionais dos quadros técnicos no âmbito da construção e conservação de estradas, incluindo a realização de obras piloto;
- c)Investigar, desenvolver e divulgar novas técnicas construtivas;
- d)Apoiar tecnicamente outros serviços quando para tal for solicitada.
- 2 -Na dependência da Direcção de Serviços de Apoio Técnico funciona a Divisão de Geotecnia, com as competências definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Apoio Técnico
Vigente desde: 18/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1995