- 1 -A licença para instalação ou ampliação de depósitos de sucata é concedida a título precário, pelo prazo de sete anos.
- 2 -A licença pode ser renovada por prazos sucessivos de três anos, devendo ser requerida com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação ao termo do seu prazo de validade.
Artigo 13.º — Precariedade da licença
Vigente desde: 28/08/1998
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Em vigor desde 28/08/1998