As câmaras municipais que, justificadamente, não possam proceder por si à instalação de parques de sucata podem candidatar-se ao financiamento previsto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, sem prejuízo de outras formas de apoio, nomeadamente no âmbito da União Europeia.
Artigo 23.º — Financiamento
Vigente desde: 28/08/1998
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Em vigor desde 28/08/1998