- 1 -A instalação ou ampliação de depósitos de sucata está sujeita a licenciamento municipal, mediante requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal, a instruir nos termos do artigo 8.º
- 2 -Compete à câmara municipal promover, no prazo de cinco dias a contar da recepção do requerimento, consultas às entidades que, nos termos da legislação em vigor, devam emitir parecer.
- 3 -Os pareceres referidos nos números anteriores têm carácter vinculativo, devendo ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do processo, considerando-se a sua não emissão como parecer favorável.
Artigo 7.º — Licenciamento municipal
Vigente desde: 28/08/1998
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Em vigor desde 28/08/1998