- 1 -Do pedido de licenciamento devem constar o nome e a sede ou domicílio do requerente, bem como a indicação da qualidade, designadamente, de proprietário, usufrutuário, locatário, titular do direito de uso, superficiário ou mandatário.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nela se ter aposto nota da recepção do original devidamente datada.
- 3 -O pedido de licenciamento é instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão, os métodos de prevenção e de redução da poluição e ainda o tipo e quantidade de sucata a depositar e área prevista para o depósito;
- c)Planta de localização à escala entre 1:25000 e 1:50000, com indicação do local onde se pretende localizar o depósito de sucata;
- d)Planta à escala entre 1:1000 e 1:5000, com definição da implantação do depósito de sucata, com todas as cotas de implantação, bem como explicitação de todas as áreas e parâmetros relativos às construções previstas;
- e)Fotografias em número e dimensão suficientes para identificar com clareza as características e condições do terreno a ocupar, quando possível.
- 4 -Sempre que a instalação ou ampliação do depósito de sucata exija a realização de obras sujeitas a licenciamento municipal, deve o requerente instruir o pedido referido no n.º 1 do artigo 7.º com os elementos necessários à aprovação do projecto de obras, aplicando-se o regime jurídico do licenciamento de obras particulares.
- 5 -Nos casos em que houver lugar ao licenciamento de obras, o requerente poderá solicitar à câmara municipal que ambos os processos de licenciamento ocorram simultaneamente ou que seja constituído um processo unitário, sem prejuízo dos elementos que devem instruir cada um dos processos.
Artigo 8.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 28/08/1998
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Em vigor desde 28/08/1998