- 1 -O Instituto para a Inovação na Administração do Estado (IIAE) é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com património próprio, regendo-se por estatuto a aprovar por decreto-lei.
- 2 -O IIAE tem como missão a promoção, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de inovação na Administração Pública, designadamente nos domínios do emprego público, dos modelos organizacionais da Administração e da sociedade da informação na Administração Pública, na perspectiva da qualidade dos serviços públicos.
- 3 -São atribuições do IIAE:
- 3.1 -No domínio do emprego:
- a)O recrutamento e selecção centralizados de recursos humanos para o exercício de funções comuns da Administração Pública, bem como realizar as acções de recrutamento e selecção que lhe sejam solicitadas por serviços e organismos públicos;
- b)O desenvolvimento de estudos relativos à definição dos perfis profissionais dos recursos humanos da Administração Pública;
- c)A avaliação e diagnóstico das necessidades dos serviços públicos, bem como garantir a execução da política de emprego;
- d)A gestão da mobilidade dos recursos humanos da Administração Pública;
- e)A organização e gestão da Bolsa de Emprego da Administração Pública;
- f)A gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública.
- 3.2 -No domínio dos modelos organizacionais da Administração Pública:
- a)O estudo e desenvolvimento das soluções e modelos que garantam a coerência global da organização da Administração Pública;
- b)A elaboração de orientações e normas gerais relativas aos modelos organizacionais da Administração Pública, de acordo com as prioridades e políticas do Governo;
- c)O acompanhamento e avaliação das estruturas orgânicas da Administração Pública;
- d)A promoção do estudo e análise comparativas e evolutivas das soluções organizativas da Administração Pública, tanto nacionais como internacionais;
- e)A promoção do Sistema de Qualidade em Serviços Públicos;
- f)O estudo e desenvolvimento das soluções e modelos de gestão pública que promovam e garantam, com eficácia e eficiência, o cumprimento das missões dos serviços públicos;
- g)Garantir a gestão e o funcionamento do observatório da modernização administrativa.
- 3.3 -No domínio da sociedade da informação:
- a)A dinamização da generalização dos sistemas de informação na Administração Pública;
- b)A dinamização e adopção de projectos de inovação tecnológica que contribuam directamente para a modernização administrativa;
- c)A dinamização e acompanhamento do processo de difusão da sociedade da informação na Administração Pública e no relacionamento dos cidadãos com o Estado.
Artigo 12.º — Instituto para a Inovação na Administração do Estado
Vigente desde: 04/11/2000
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Em vigor desde 04/11/2000