- 1 -É extinto, com efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei Orgânica do Instituto para a Inovação na Administração do Estado, o Secretariado para a Modernização Administrativa.
- 2 -É extinto, com efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei Orgânica do Instituto para a Inovação na Administração do Estado, o Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública.
- 3 -É reorganizada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo em vista o prosseguimento das atribuições que lhe são definidas pelo presente diploma.
- 4 -Os serviços referidos nos números anteriores mantêm as respectivas atribuições, estrutura, normas de funcionamento, quadros de pessoal e pessoal dirigente, até à publicação dos diplomas orgânicos do IIAE e da DGAP.
Artigo 18.º — Serviços e organismos a extinguir e reorganizar
Vigente desde: 04/11/2000
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Em vigor desde 04/11/2000