- 1 -A Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP) é o serviço do MREAP responsável pelo controlo e auditoria de gestão da administração central e local do Estado no domínio dos recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos.
- 2 -A IGAP exerce a sua acção em articulação com as inspecções sectoriais, em conformidade com as orientações definidas pelo Governo.
- 3 -São atribuições da IGAP:
- a)Realizar, por determinação superior, inspecções e auditorias a quaisquer serviços públicos ou pessoas colectivas de direito público;
- b)Proceder a acções sistemáticas de avaliação da eficácia e eficiência dos serviços da Administração Pública;
- c)Avaliar, de forma sistemática, a relação custo-benefício da actividade administrativa;
- d)Proceder ao controlo da legalidade e da adequação dos procedimentos em matéria de condições de trabalho e gestão de recursos humanos;
- e)Coordenar, em articulação com as inspecções sectoriais e regionais, os planos e metodologias de actuação, por forma a conferir maior eficácia às acções de auditoria e inspecção, nas áreas de recursos humanos e da modernização administrativa;
- f)Assegurar as relações com o Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo estratégico, bem como uma ligação funcional com as inspecções-gerais sectoriais e regionais e outros órgãos de controlo, nacionais e comunitários, no âmbito das funções que lhe são legalmente atribuídas, tendo em vista garantir a racionalidade e complementaridade das intervenções e conferir natureza sistémica ao controlo;
- g)Avaliar e controlar a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, nomeadamente por entidades do sector público, privado e cooperativo em regime de concessão ou de contrato de associação;
- h)Proceder à avaliação do cumprimento da legislação sobre as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Pública;
- i)Identificar os principais tipos de reclamações e sugestões dos cidadãos;
- j)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
- 4 -A IGAP é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
Artigo 7.º — Inspecção-Geral da Administração Pública
Vigente desde: 04/11/2000
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Em vigor desde 04/11/2000