Os presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações observarão, na parte aplicável, as disposições anteriores.
Artigo 35.º — (Correição nos tribunais superiores)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019