As varas dos tribunais do trabalho são convertidas em tribunais ou juízos.
Artigo 50.º — (Tribunais de trabalho)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019