- 1 -Os processos e papéis pendentes no pleno do Supremo Tribunal Administrativo originários da 3.ª Secção do mesmo Tribunal transitam para a secção de jurisdição social do Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -Os processos e papéis pendentes na 3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo transitam para a secção de jurisdição social do Tribunal da relação a cuja área pertencer o tribunal recorrido.
Artigo 51.º — (3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
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Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019