O recrutamento para as categorias da carreira de operador de câmara de vídeo obedece às seguintes regras:
- a)Operador de câmara de vídeo especialista de 1.ª classe, mediante concurso, de entre operadores de câmara de vídeo especialistas com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Operador de câmara de vídeo especialista, mediante concurso de prestação de provas de conhecimento, de entre operadores de câmara de vídeo principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- c)Operador de câmara de vídeo principal e operador de câmara de vídeo de 1.ª classe, de entre, respectivamente, operadores de câmara de vídeo de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias classificados, no mínimo, de Bom;
- d)Operador de câmara de vídeo de 2.ª classe, de entre diplomados com cursos de formação técnico-profissional de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).