- 1 -A data de referência de inscrição dos participantes do Fundo é 1 de Outubro de 1990 para os actuais militares dos quadros permanentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações e reformados militares.
- 2 -Para os militares que venham a ingressar nos quadros permanentes posteriormente à data mencionada no n.º 1 a data de referência é a da inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
- 3 -A posterior inscrição de militares que, tendo inicialmente declarado não querer participar no Fundo, tenham mais tarde revisto a sua posição terá sempre como referência as datas previstas nos n.os 1 ou 2, consoante o caso.
Artigo 16.º — Data de referência de inscrição
Vigente desde: 31/08/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/1990