- 1 -A repartição administrativa e financeira assegura o apoio aos Centros nas áreas administrativa, de contabilidade e aprovisionamento, bem como o apoio básico aos equipamentos e instalações.
- 2 -À repartição administrativa e financeira compete:
- a)Executar todos os actos relativos à administração do pessoal no que concerne, designadamente ao seu recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções, bem como ao processamento dos respectivos vencimentos;
- b)Organizar o cadastro de pessoal;
- c)Assegurar os serviços gerais;
- d)Promover a cobrança de receitas e processar as despesas devidamente autorizadas;
- e)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos Centros;
- f)Gerir o património e velar pela conservação e segurança das instalações, promovendo as reparações necessárias;
- g)Organizar o inventário dos bens móveis;
- h)Proceder à distribuição do equipamento e do material de consumo corrente e gerir as respectivas existências.
- 3 -A repartição administrativa dispõe das seguintes secções:
- a)A secção de pessoal, expediente e serviços gerais, com a competência compreendida nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A secção de contabilidade, aprovisionamento e património, com as competências compreendidas nas alíneas d) a h) do número anterior.
Artigo 12.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 19/10/1995
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