O pessoal dos Centros rege-se pelo regime aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, com as especialidades constantes da lei aplicável ao pessoal dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 14.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995