Para a prossecução das suas atribuições, incumbe aos Centros:
- a)Preparar e executar programas de prevenção, de profilaxia e de tratamento no âmbito da alcoologia;
- b)Assegurar o tratamento e a reabilitação dos indivíduos com doenças do foro alcoológico;
- c)Colaborar na garantia de continuidade do tratamento dos doentes do foro alcoológico;
- d)Promover acções de educação e de promoção para a saúde no âmbito da alcoologia;
- e)Coordenar, no âmbito da sua área de intervenção, as actividades de combate ao alcoolismo;
- f)Realizar, por si ou em colaboração com outras entidades, estudos epidemiológicos sobre a alcoologia;
- g)Colaborar na investigação e na formação pré e pós-graduada na área da alcoologia.