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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 19/10/1995
São órgãos dos Centros:
a)
O director;
b)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1995
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Competências
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Provimento e exercício de funções
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