- 1 -O conselho consultivo é constituído pelos seguintes elementos:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)Um médico das carreiras médicas hospitalar ou de clínica geral, com categoria de chefe de serviço;
- d)Um técnico superior das carreiras de saúde dos ramos de psicologia ou de nutrição, com a categoria de assessor principal;
- e)Um técnico superior de serviço social, com a categoria de assessor principal;
- f)Um enfermeiro com a categoria de enfermeiro-chefe;
- g)Três individualidades a designar por despacho do Ministro da Saúde.
- 2 -O presidente do conselho consultivo é, por inerência, o director do Centro.
- 3 -Sempre que se verifique a inexistência de pessoal com as condições exigidas nas alíneas c) a f) do número anterior, pode a designação recair em pessoal da mesma carreira com a categoria imediatamente inferior.
- 4 -Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 são designados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do director do Centro.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995