Compete ao director:
- a)Dirigir e coordenar as actividades do Centro;
- b)Promover e presidir às reuniões do conselho consultivo;
- c)Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Preparar os planos anuais e plurianuais do Centro e os programas relacionados com o combate à alcoologia;
- e)Promover a elaboração do relatório anual de actividades do Centro, a submeter ao Ministro da Saúde;
- f)Submeter a aprovação o projecto de orçamento de funcionamento e investimento do Centro;
- g)Propor a nomeação ou exoneração do subdirector;
- h)Propor ou adaptar as medidas necessárias à melhoria da estrutura e funcionamento dos serviços;
- i)Praticar todos os actos relativos ao recrutamento, selecção e gestão do pessoal;
- j)Assegurar a representação do Centro.