Compete ao conselho consultivo:
- a)Pronunciar-se, a solicitação do director, sobre os planos, programas, acções, actividades e estudos promovidos pelo Centro;
- b)Emitir parecer sobre o relatório a que se refere a alínea e) do artigo 6.º;
- c)Propor as medidas que entender adequadas no âmbito do combate às doenças do foro alcoólico;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director.