Na falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, é desentranhada a respectiva peça processual.
Artigo 20.º — Documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/11/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2008
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)
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