O presente diploma entra em vigor no dia 1 do 2.º mês posterior ao da sua publicação.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/10/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1999
Decreto-Lei n.º 383/99 - 1.ª Série(23/09/1999)
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