- 1 -Os membros do conselho de administração do IDT estão sujeitos, para efeitos remuneratórios, ao estatuto dos gestores públicos e auferem as remunerações que lhe forem fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 2 -É aplicável aos membros do conselho de administração o regime geral da segurança social, salvo quando pertencerem aos quadros da função pública, caso em que lhes será aplicável o regime próprio do seu lugar de origem.
- 3 -Os membros do conselho de administração exercem as suas funções a tempo inteiro e estão sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na lei para os titulares de altos cargos públicos.
Artigo 13.º — Estatuto dos membros
Vigente desde: 29/11/2002
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Em vigor desde 29/11/2002