Compete ao conselho de administração:
- a)Representar e dirigir a actividade do IDT;
- b)Elaborar e submeter à aprovação o plano de actividades anual, o orçamento anual, os planos de acção e financeiros plurianuais e assegurar a sua execução;
- c)Elaborar o relatório de actividades e as contas anuais;
- d)Elaborar o balanço social;
- e)Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento dos serviços;
- f)Gerir o património, podendo adquirir, alienar, onerar, ceder e arrendar activa e passivamente bens móveis e imóveis e aceitar doações, heranças ou legados, nos termos da lei e do presente diploma;
- g)Gerir os recursos humanos, podendo celebrar convenções colectivas de trabalho;
- h)Constituir mandatários e designar representantes junto de outras entidades nacionais ou internacionais, neste último caso em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- i)Aprovar as propostas dos delegados regionais;
- j)Apreciar os planos de actividades, anuais e plurianuais, das delegações regionais;
- l)Apreciar os orçamentos das unidades especializadas e avaliar periodicamente a sua execução;
- m)Apreciar e avaliar as estatísticas do movimento assistencial que traduzem o funcionamento global do IDT;
- n)Promover acções de formação do pessoal;
- o)Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
- p)Atribuir as licenças de funcionamento das unidades privadas de prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência.