O conselho técnico-científico é o órgão consultivo do IDT, competindo-lhe:
- a)Pronunciar-se sobre as propostas de plano e relatório de actividades anuais do IDT;
- b)Apreciar os relatórios periódicos que o IDT tenha o dever legal de apresentar junto de entidades internas e externas;
- c)Emitir parecer sobre a alteração das áreas de intervenção das delegações regionais e sobre a criação e o encerramento de unidades especializadas;
- d)Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente;
- e)Acompanhar o desenvolvimento dos estudos e investigação científica realizada ou apoiada pelo IDT;
- f)Aprovar o seu regulamento interno.