Ao Departamento de Planeamento e Administração Geral compete:
- a)Gerir os recursos humanos do IDT e, nomeadamente, proceder ao recrutamento, selecção, admissão e cessação de funções de pessoal, bem como à organização e manutenção dos processos individuais;
- b)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos e serviços do IDT que não disponham de apoio específico;
- c)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência;
- d)Assegurar o funcionamento da reprografia e microfilmagem da documentação;
- e)Apoiar a formação dos profissionais do IDT, bem como dos diferentes serviços sectoriais e organizações privadas que actuem no domínio da prevenção da droga e da toxicodependência;
- f)Planificar e promover, em concertação com a acção desenvolvida, designadamente pelos serviços de saúde e educação, acções de formação dirigidas aos profissionais ou instituições privadas com intervenção no domínio da prevenção da droga e da toxicodependência;
- g)Elaborar os planos financeiros plurianuais;
- h)Elaborar os projectos de orçamento de receitas próprias, de funcionamento e do PIDDAC do IDT;
- i)Propor as alterações aos vários orçamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- j)Elaborar o projecto de conta anual;
- l)Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações do IDT, mantendo actualizado o inventário;
- m)Processar vencimentos e despesas previamente autorizadas, bem como promover as aquisições de bens e serviços;
- n)Garantir a instalação, funcionamento e manutenção das infra-estruturas do sistema informático e respectiva rede interna do IDT, nomeadamente no que se refere ao equipamento afecto à ligação do Reitox do OEDT;
- o)Garantir a segurança do sistema informático do IDT;
- p)Administrar as bases de dados, ferramentas e aplicações informáticas e prestar apoio às diversas unidades orgânicas do IDT e suas delegações regionais, na exploração dos dados, produtos aplicacionais e aplicações externas.