- 1 -As delegações regionais são serviços desconcentrados do IDT, de natureza operacional, cabendo-lhes desenvolver a sua actividade a nível regional, no âmbito das atribuições do IDT.
- 2 -As delegações regionais são dirigidas por um delegado regional.
- 3 -Dependente de cada delegação regional existem unidades especializadas.
- 4 -A organização e o funcionamento das delegações regionais do IDT serão definidos por regulamento interno a aprovar pelo conselho de administração e homologado pelo Ministro da Saúde.
Artigo 25.º — Delegações regionais
Vigente desde: 29/11/2002
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Em vigor desde 29/11/2002