À delegação regional compete:
- a)Dirigir os serviços de âmbito regional do IDT;
- b)Coordenar e avaliar a execução de programas e projectos de prevenção da droga e da toxicodependência a nível regional e local;
- c)Coordenar e avaliar a execução de programas e projectos de tratamento, de redução de danos e de reinserção social a nível regional e local;
- d)Avaliar e supervisionar o funcionamento das unidades especializadas, assegurar os meios necessários à respectiva gestão e propor a criação de novas unidades;
- e)Promover a articulação interinstitucional e incentivar a participação das instituições da comunidade, públicas e privadas, no desenvolvimento de acções de prevenção da droga e da toxicodependência;
- f)Apoiar o funcionamento das comissões de dissuasão da toxicodependência, que funcionem na sua área de intervenção, sempre que tal for solicitado pela respectiva direcção central;
- g)Organizar e executar ou apoiar as acções de formação no domínio da prevenção da droga e da toxicodependência;
- h)Propor a atribuição de apoios financeiros ou outros a instituições com intervenção no domínio da prevenção da droga e da toxicodependência;
- i)Promover, desenvolver e aplicar metodologias de avaliação das diversas acções só por si desenvolvidas ou apoiadas, elaborar os relatórios e analisar as respectivas conclusões;
- j)Desenvolver estudos de caracterização do fenómeno da droga e da toxicodependência a nível local e regional;
- l)Organizar o tratamento da informação que permita a elaboração de indicadores de mudança e impacte na população;
- m)Assegurar o funcionamento de um serviço de atendimento telefónico de aconselhamento na área da droga e da toxicodependência;
- n)Elaborar os planos regionais de actividades anuais e plurianuais e respectivos orçamentos e submetê-los à aprovação superior;
- o)Integrar e acompanhar os estágios profissionais;
- p)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.