- 1 -O IDT tem a sua sede em Lisboa e exerce a sua actividade a nível nacional.
- 2 -O conselho de administração poderá propor ao Ministro da Saúde a alteração das áreas de intervenção das delegações regionais, bem como a criação ou o encerramento de unidades especializadas.
Artigo 3.º — Sede
Vigente desde: 29/11/2002
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Em vigor desde 29/11/2002