O IDT tem por missão garantir a unidade intrínseca do planeamento, da concepção, da gestão, da fiscalização e da avaliação das diversas fases da prevenção, do tratamento e da reinserção no domínio da droga e da toxicodependência, na perspectiva da melhor eficácia da coordenação e execução das políticas e estratégias definidas.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 29/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2002