- 1 -O IDT utiliza os seguintes instrumentos de gestão financeira:
- a)Orçamento anual;
- b)Plano de actividades anual;
- c)Relatório de actividades anual;
- d)Conta anual;
- e)Planos de acção e financeiros plurianuais.
- 2 -O orçamento anual do IDT depende da aprovação dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 3 -O relatório de actividades e as contas anuais, acompanhadas de eventuais relatórios de auditoria externa, devem ser submetidos à aprovação dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 4 -O IDT adopta, nas suas contas, o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
Artigo 34.º — Regime financeiro
Vigente desde: 29/11/2002
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Em vigor desde 29/11/2002